Qual é o CBO do fotógrafo?
💬 Resposta
O CBO (Código Brasileiro de Ocupações) do fotógrafo é 2618-05. Esse código é mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e classifica a ocupação em processos trabalhistas, concursos públicos, registros de CTPS e vínculos com o INSS.
Códigos CBO para fotografia
O código principal é o CBO 2618-05 — Fotógrafo. É o mais abrangente e cobre fotografia comercial, eventos, casamentos, retratos e estúdio. A maioria dos profissionais usa esse código no dia a dia.
Para quem atua em publicidade, existe o CBO 2618-10 — Fotógrafo Publicitário, específico para profissionais de agências que fotografam campanhas e materiais promocionais.
O CBO 2618-15 — Fotógrafo Retratista
é voltado para quem se especializa em retratos individuais, familiares e books pessoais. Já o CBO 2618-20 — Repórter Fotográfico
atende fotojornalistas que trabalham em redações de jornais, revistas e portais de notícias.
Quando você precisa do CBO
O código é exigido em algumas situações específicas. No registro da CTPS, o empregador deve informar o CBO correto ao contratar em regime CLT. Na contribuição ao INSS, o código classifica sua atividade junto à Previdência Social.
Em concursos públicos, alguns editais pedem que o candidato comprove experiência no CBO específico. O código também aparece em documentos como o eSocial e em relatórios de segurança do trabalho.
Dica prática:
na dúvida, use o 2618-05. É o código genérico que cobre a maioria das atividades fotográficas. Você pode consultar todos os códigos atualizados no site oficial do CBO, mantido pelo Ministério do Trabalho.
Consultas e formalização relacionadas
Para consultar os detalhes completos de cada código CBO, acesse CBO 2618-05 - Fotógrafo. Se você precisa do CNAE para abrir empresa, veja Qual é o CNAE para fotografia?
Para entender qual regime tributário usar com seu CBO, confira nosso guia MEI para Fotógrafo: Vale a Pena? e saiba quanto custa se registrar como fotógrafo autônomo.
